Um direito garantido pela Constituição Federal
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
O que é o BPC?
O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.
Como saber se você tem direito ao BPC?
Idosos – Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Pessoas com deficiência – Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.
A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Ainda tem dúvidas de como solicitar?
Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua
O que é: renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.
Esposa/Esposo
Companheiro/Companheira
Filhos/Filhas menores de 21 anos ou inválidos
Irmãos/Irmãs menores de 21 anos ou inválidos
Pai/Mãe
Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.
Como o BPC é pago?
Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC.
Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.
Mais de uma pessoa pode receber o BPC na mesma família?
Para que mais de uma pessoa receba o BPC na mesma família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.
Se você é idoso – Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.
Se você é pessoa com deficiência – Se já existe alguém na família, idoso ou pessoa com deficiência, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.
Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família.
O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.
De onde vem o dinheiro que paga o BPC?
Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social. O BPC está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros. E estes números não param de crescer e de beneficiar mais brasileiros que não têm condições de viver com dignidade.
Não esqueça de informar seu endereço. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC).
Requisito do CAD Único
Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à APS para a concessão do benefício. É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.
Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício
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