⚖Essa tem sido uma dúvida comum que chega até mim e eu explico hoje!
↘️Os condôminos devem ser destinatários da maior atenção da administração condominial no processo de adequação à LGPD. Dê transparência para o titular sobre como os seus dados são utilizados.
✔Todas as ações adotadas pelo condomínio devem ser descritas em um documento destinado aos condôminos, chamado de Aviso de Privacidade.
✅O Aviso de Privacidade deve conter a finalidade, as medidas de segurança que serão adotadas no decorrer do tratamento dos dados pessoais, bem como a sua duração, e, ainda, como poderão enquanto titulares, exercer os direitos que a LGPD lhes atribui.
➡️Ocorrendo a divulgação indevida de informações de pessoas ou empresas cadastradas em sua base de dados, a LGPD prevê desde multa equivalente até 2% do faturamento – no caso dos condomínios, o faturamento poderá equiparar-se à arrecadação mensal.
👉Esse conteúdo te ajudou? Já encaminha para mais pessoas que vão gostar de saber!