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Venda de imóvel – Veja como proceder em caso de falecimento

 

 

 

✔Sim, você pode! Mas vamos entender melhor como fazer.

✅Inventário trata-se de um procedimento pelo qual é identificado todo o patrimônio do falecido para transferi-lo aos herdeiros.

✔Ao ser declarada a morte do proprietário dos bens, esses permanecem bloqueados até que seja realizado o inventário e a devida partilha dos mesmos.

✅No entanto, caso ainda não tenha sido realizado o inventário é possível realizar a venda através de uma cessão de direitos hereditários, isto é, a pessoa interessada na compra (chamado cessionário) entra no processo de inventário como se herdeiro fosse, relacionando-se apenas com o bem de seu interesse até a partilha.

✔Para que a cessão seja válida, é preciso que todos os herdeiros estejam em comum acordo com o negócio.

✅A cessão de direitos hereditários é utilizada apenas como garantia da venda daquele determinado bem, de modo que somente ao final do inventário é que será repassada a propriedade ao cessionário.

👉Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado atuante na área de inventários.