Justiça proíbe farmácia de ofertar serviços médicos por telemedicina

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Novidades
18 Agosto 2025
Justiça proíbe farmácia de ofertar serviços médicos por telemedicina

Rede de farmácias foi proibida de ofertar serviços médicos por telemedicina. A decisão é da juíza Federal Marciane Bonzanini, que considerou a ausência da atividade no objeto social da empresa e a violação ao Código de Ética Médica.

A fiscalização identificou que a empresa disponibilizava, por meio de sites e aplicativos, consultas e exames médicos com descontos, além de serviços de assistência médica 24 horas, abrangendo especialidades como psicologia, pediatria e clínica geral.

A entidade alegou que essa oferta viola o Código de Ética Médica. Além disso, sustentou que a empresa não possuía registro no Conselho, requisito obrigatório para prestação de serviços médicos, mesmo que por meios digitais.

Em defesa, a rede farmacêutica afirmou que os serviços prestados por sua plataforma não se caracterizam como plano de saúde e seriam oferecidos por profissionais devidamente registrados no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Foi deferida liminar determinando que a rede suspendesse a oferta de serviços médicos, sob pena de multa de R$500 por dia de descumprimento.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que, nos termos da legislação e das normas éticas da profissão médica, para "a prestação de serviços médicos por telemedicina, é necessário o registro da empresa no Conselho Regional de Medicina dos Estados", o que não foi cumprido.

Observou, ainda, que a atividade médica não consta no objeto social da empresa, reforçando o entendimento de que a prática, além de vedada pelo Código de Ética Médica, contraria as disposições legais que regulam os serviços.

Diante disso, reconheceu como ilegal a prestação de serviços de telemedicina atrelada à atividade de farmácia, confirmando a liminar deferida anteriormente.

 

Fonte: Migalhas 

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