Estabelecer metas faz parte da gestão de muitas empresas e, por si só, não representa uma prática ilegal. O risco jurídico surge quando os objetivos são incompatíveis com a realidade do trabalho e a cobrança ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador.
Metas abusivas podem se tornar juridicamente relevantes quando estão acompanhadas de:
• ameaças frequentes de demissão;
• humilhações, gritos ou comentários depreciativos;
• exposição pública de rankings e resultados com finalidade constrangedora;
• punições desproporcionais;
• cobranças insistentes fora do horário de trabalho;
• pressão capaz de comprometer a saúde física ou emocional dos trabalhadores.
Dependendo das circunstâncias, da frequência das condutas e das provas apresentadas, essas práticas podem ser analisadas como assédio moral e resultar em reclamação trabalhista, pedido de indenização por danos morais e outras consequências para a empresa.
Para reduzir riscos trabalhistas, as metas devem ser claras, possíveis, proporcionais e acompanhadas de condições adequadas para sua execução. A cobrança por desempenho deve ocorrer com respeito, transparência e critérios objetivos.
Cobrar resultados faz parte da gestão empresarial. Utilizar metas como instrumento de ameaça, exposição ou constrangimento pode ultrapassar os limites legais.
Na sua empresa, as metas orientam o desempenho ou criam um ambiente permanente de medo?
Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital
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