Mudança no entendimento do STJ: Dra. Kátia Viegas esclarece os impactos no divórcio

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Direito de Família
26 Fevereiro 2026
Mudança no entendimento do STJ: Dra. Kátia Viegas esclarece os impactos no divórcio

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um novo entendimento sobre a divisão de bens no divórcio e a decisão traz reflexos importantes para muitos casais.

Agora, imóveis adquiridos antes do casamento podem, sim, ser objeto de partilha quando parte das prestações foi paga durante a união ou quando houve realização de benfeitorias com esforço comum. O ponto central da decisão é o reconhecimento de que o patrimônio não se resume à data da compra, mas também ao esforço financeiro empregado ao longo da convivência.

Na prática, isso significa que, mesmo que o bem esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges e tenha sido adquirido antes do casamento, pode haver direito à divisão proporcional caso fique demonstrado que houve contribuição do casal durante o período da união. Essa contribuição pode ocorrer por meio do pagamento de parcelas do financiamento, reformas, ampliações ou outras melhorias que tenham valorizado o imóvel.

A análise, contudo, não é automática. O Judiciário considera fatores determinantes como o regime de bens adotado, a efetiva participação econômica de cada cônjuge e o momento em que os pagamentos foram realizados. Cada situação exige avaliação técnica e detalhada.

Esse entendimento reforça uma visão mais ampla e justa da partilha, priorizando o esforço conjunto construído durante a união e reconhecendo que o crescimento patrimonial muitas vezes é resultado da contribuição de ambos.

Trata-se de uma decisão relevante para quem busca clareza e segurança jurídica na divisão de bens em casos de divórcio, principalmente quando existem imóveis financiados ou que passaram por valorização ao longo do casamento.

Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital

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