Motorista, se você sofreu um acidente na estrada durante o trabalho, é importante saber que a transportadora não pode simplesmente descontar o prejuízo do seu salário. Muitas empresas tentam transferir para o trabalhador a responsabilidade por danos no caminhão, na carga ou em terceiros, principalmente logo após o acidente, quando o motorista está abalado, pressionado e sem orientação jurídica. Nesses momentos, é comum que a empresa peça a assinatura de documentos como confissão de dívida, termo de responsabilidade ou autorização de desconto, mas é preciso ter muito cuidado antes de assinar qualquer papel.
Pela regra trabalhista, o risco da atividade econômica pertence à empresa, e não ao motorista empregado. Isso significa que prejuízos decorrentes da operação do transporte não podem ser jogados automaticamente nas costas do trabalhador. Para que um desconto no salário do motorista seja considerado válido, é necessário analisar se houve dolo, ou seja, intenção de causar o dano, ou se existe previsão contratual permitindo desconto em caso de culpa comprovada. Mesmo assim, a empresa precisa demonstrar de forma clara a responsabilidade do motorista, não podendo agir com pressão, ameaça ou coação.
Por isso, em caso de acidente com caminhão na estrada, o motorista deve reunir provas, tirar fotos do local, guardar o boletim de ocorrência, preservar conversas com a empresa, acompanhar os holerites e verificar se houve algum desconto indevido no salário. Caso a transportadora tenha feito descontos abusivos ou obrigado o motorista a assinar documentos sob pressão, é possível buscar a anulação desses documentos e a devolução dos valores na Justiça do Trabalho.
O escritório Viegas & Viegas atua na defesa dos direitos dos motoristas e trabalhadores do transporte, ajudando profissionais que sofreram descontos indevidos, cobranças abusivas e pressões após acidentes na estrada. Se a transportadora descontou valores do seu salário ou tentou fazer você assumir uma dívida que não é sua, procure orientação jurídica especializada antes de aceitar qualquer acordo.
Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital
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