✔Sim, você pode! Mas vamos entender melhor como fazer.
✅Inventário trata-se de um procedimento pelo qual é identificado todo o patrimônio do falecido para transferi-lo aos herdeiros.
✔Ao ser declarada a morte do proprietário dos bens, esses permanecem bloqueados até que seja realizado o inventário e a devida partilha dos mesmos.
✅No entanto, caso ainda não tenha sido realizado o inventário é possível realizar a venda através de uma cessão de direitos hereditários, isto é, a pessoa interessada na compra (chamado cessionário) entra no processo de inventário como se herdeiro fosse, relacionando-se apenas com o bem de seu interesse até a partilha.
✔Para que a cessão seja válida, é preciso que todos os herdeiros estejam em comum acordo com o negócio.
✅A cessão de direitos hereditários é utilizada apenas como garantia da venda daquele determinado bem, de modo que somente ao final do inventário é que será repassada a propriedade ao cessionário.
👉Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado atuante na área de inventários.