Trabalhadora poderá sacar FGTS para realizar fertilização in vitro

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Novidades
03 Setembro 2025
Trabalhadora poderá sacar FGTS para realizar fertilização in vitro

Trabalhadora terá direito de sacar o saldo do FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro. A decisão foi unânime, da 4ª turma do TRF da 3ª região, que destacou que o rol de hipóteses para saque do fundo de garantia não é taxativo e pode ser ampliado para garantir direitos fundamentais, como saúde, vida e dignidade humana.

A trabalhadora ajuizou ação solicitando a liberação dos valores de suas contas vinculadas ao FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro. A trabalhadora alegou situação excepcional de saúde, relacionada à infertilidade e baixa reserva ovariana, que exigia o uso dos recursos para viabilizar o tratamento.

Em 1ª instância, o juiz julgou procedente o pedido e autorizou o saque, determinando que houvesse a liberação imediata dos valores, diante da urgência do tratamento.

A Caixa recorreu ao TRF da 3ª região, argumentando que o pedido da autora não se enquadraria nas hipóteses previstas no art. 20 da lei 8.036/90, que disciplina os casos em que o FGTS pode ser movimentado. A instituição alegou que a ampliação das hipóteses abriria precedentes para autorizações em massa fora do escopo legal.

Rol não taxativo

A relatora, juíza Federal Angela Cristina Monteiro, ressaltou que a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite interpretação extensiva das hipóteses legais para saque do FGTS, e citou diversos precedentes dos TRFs da 3ª, 4ª e 5ª regiões, que autorizaram o saque do FGTS em situações como doenças graves, tratamento de dependentes com deficiências e reprodução assistida, mesmo sem previsão expressa na lei. 

"De acordo com o entendimento já pacificado no E. Superior Tribunal de Justiça, esta lista não é taxativa, devendo ser interpretada em consonância com os princípios do ordenamento constitucional e com os fins sociais a que a lei se destina."

Princípios constitucionais

A juíza também afirmou que as hipóteses legais para utilização do fundo de garantia devem ser interpretadas conforme os princípios constitucionais, especialmente os direitos à saúde, à dignidade humana e à vida. 

"A interpretação extensiva dos dispositivos legais pertinentes é própria e adequada, no sentido de resguardar o direito à vida e à saúde,assegurados pelos artigos 5º e 196 da Constituição Federal, que lhes serve de fundamento, de modo a considerar neles incluídas outras hipóteses para o levantamento dos depósitos de FGTS."

Por fim, destacou que no caso dos autos, há situação excepcional que justifica o levantamento do FGTS e que a finalidade social do fundo de garantia deve ser observada, principalmente em casos que envolvam tratamento de saúde, 

"Entendo que as garantias constitucionais do direito à dignidade humana, à vida e à saúde, expressas nos arts. 1º, 5º, 6º e 196 da CF/88, justificam a liberação do saldo do FGTS na situação ora em exame."

Com base nesses fundamentos, a 4ª turma do TRF da 3ª região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Caixa, confirmando o direito da trabalhadora ao saque para realizar a fertilização in vitro.

 

Fonte: Migalhas

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