Todo mundo tem direito à herança? Entenda os direitos de família

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Direito de Família
20 Janeiro 2026
Todo mundo tem direito à herança? Entenda os direitos de família

O direito de família é um ramo do direito que envolve questões complexas, como casamento, divórcio, guarda de filhos, e também heranças. Quando alguém falece, uma das perguntas mais comuns é sobre quem tem direito à herança e como o patrimônio será dividido entre os herdeiros. A ideia de que “todo mundo tem direito à herança” é verdadeira até certo ponto, mas existem regras e exceções importantes que você precisa entender.

A herança, por definição, é o patrimônio que uma pessoa deixa para os herdeiros após seu falecimento. No entanto, esse direito não é automático para todos. Existem algumas condições, como a existência de testamento, a presença de herdeiros necessários e as regras que regem a sucessão legítima.

Neste texto, vamos explicar quem realmente tem direito à herança, o que são herdeiros necessários, o papel do testamento e como o escritório Viegas e Viegas pode ajudar você a entender e resolver essas questões com segurança jurídica.

O que é herança e quem tem direito?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertencem a uma pessoa falecida e que será transmitido aos herdeiros. No direito de família, a sucessão de bens é regida por um conjunto de normas que determinam como o patrimônio será distribuído.

Após o falecimento, a herança será dividida conforme a legislação brasileira, levando em consideração os herdeiros e os desejos do falecido, caso ele tenha deixado um testamento. A regra básica da sucessão legítima estabelece quem são os herdeiros, mas esse processo pode ser alterado em algumas situações.

Herdeiros necessários e a sucessão legítima

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a sucessão pode ser dividida de duas formas: sucessão legítima e sucessão testamentária.

Sucessão legítima

Na sucessão legítima, os herdeiros são definidos pela lei e não pelo desejo do falecido. Os herdeiros necessários são aqueles que, por força da lei, têm direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Esses herdeiros incluem:

  • Filhos (sejam biológicos ou adotivos)

  • Cônjuge sobrevivente (marido ou esposa)

  • Pais (quando não houver filhos)

A sucessão legítima pode ser disputada entre esses familiares, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. No caso de falecimento de alguém sem deixar testamento, a herança será dividida entre os filhos, o cônjuge sobrevivente e, na falta destes, os pais, de acordo com a legislação.

Herdeiros necessários

Os herdeiros necessários são os filhos, os pais e o cônjuge sobrevivente. Eles têm direito à porção legítima da herança, que corresponde a uma parte do patrimônio do falecido. A lei garante que pelo menos 50% da herança será destinada a esses herdeiros, não podendo o falecido dispor dessa parte em testamento.

Se, por exemplo, a pessoa falecida deixou filhos e cônjuge, a herança será dividida entre ambos, com o cônjuge recebendo parte do patrimônio, mas a maior parte da herança ficará com os filhos.

O testamento e a sucessão testamentária

Agora que sabemos quem são os herdeiros necessários, é importante falar sobre o testamento. Um testamento é um documento legal no qual a pessoa determina como deseja que sua herança seja distribuída, incluindo pessoas que não são herdeiros necessários.

Testamento

Embora os herdeiros necessários tenham garantido o direito à parte da herança, o falecido ainda pode dispor de até 50% do patrimônio para quem desejar, por meio de um testamento. Isso pode incluir amigos, instituições de caridade ou até mesmo ex-cônjuges. Porém, vale ressaltar que não é possível excluir completamente os herdeiros necessários, que devem receber sua parte legítima.

A pessoa também pode fazer disposições sobre bens específicos, como imóveis ou bens pessoais, deixando esses itens para quem escolher, desde que respeite a parte legítima dos herdeiros necessários.

E os parentes distantes ou pessoas sem vínculo com o falecido?

No direito de família, os parentes mais distantes, como tios, sobrinhos ou amigos, geralmente não têm direito à herança, a menos que o falecido tenha deixado um testamento específico para esses casos. Na falta de herdeiros necessários e não havendo testamento, o patrimônio pode ser destinado aos parentes mais distantes, como primos, avós ou outros familiares, de acordo com a ordem de vocação hereditária.

Como o escritório Viegas e Viegas pode ajudar

Entender quem tem direito à herança e como esse direito será efetivamente exercido pode ser complexo, especialmente quando há discordâncias entre herdeiros ou dúvidas sobre a validade do testamento. Em casos como esse, o apoio de um escritório especializado em direito de família é essencial.

A Dra. Kátia Viegas, como conselheira de negócios jurídicos, pode ajudar no processo de planejamento sucessório, na elaboração de testamentos e na resolução de disputas familiares em torno da herança. Com sua expertise, ela garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e que os conflitos sejam resolvidos de maneira justa e legal.

Quando alguém falece, a divisão da herança envolve questões legais complexas que dependem de diversos fatores, como a existência de herdeiros necessários, testamentos e a correta aplicação da lei. Embora todos tenham direito à herança, nem todos os parentes ou pessoas próximas ao falecido têm direito à totalidade do patrimônio.

É fundamental entender os direitos de cada um, especialmente se houver disputa ou a necessidade de planejamento sucessório. O apoio de um advogado especializado em direito de família e herança, como a Dra. Kátia Viegas, pode ser essencial para garantir que a herança seja distribuída de acordo com a vontade do falecido, respeitando a lei e evitando conflitos futuros entre os herdeiros.

Se você tem dúvidas sobre heranças ou precisa de orientação sobre como elaborar um testamento, a Dra. Kátia Viegas e a equipe do Viegas e Viegas estão à disposição para ajudá-lo a garantir a segurança jurídica e o respeito aos seus direitos.

Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital

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