Diferença entre periculosidade e insalubridade nos direitos trabalhistas

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Direitos Trabalhistas
08 Janeiro 2026
Diferença entre periculosidade e insalubridade nos direitos trabalhistas

No contexto dos direitos trabalhistas, é fundamental que os empregadores e empregados compreendam as diferenças entre periculosidade e insalubridade, dois conceitos que dizem respeito às condições de trabalho que podem oferecer riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Esses termos são frequentemente confundidos, mas têm implicações legais e financeiras distintas. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre insalubridade e periculosidade, seus impactos nos direitos trabalhistas e como os trabalhadores podem garantir seus direitos em casos de exposição a condições adversas no ambiente de trabalho.

O que é a insalubridade?

A insalubridade é um conceito relacionado ao ambiente de trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, biológicos ou físicos, de forma contínua e prejudicial. Essa exposição pode causar doenças ocupacionais, distúrbios respiratórios, dermatites, câncer e outros problemas de saúde a longo prazo.

O direito à insalubridade é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e trabalhadores expostos a esses riscos têm direito a um adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo ou o salário base, dependendo do grau de risco envolvido, que pode ser classificado em três níveis:

  • Grau mínimo: riscos de baixa intensidade, que causam danos à saúde em longo prazo.

  • Grau médio: riscos moderados, que causam danos à saúde de forma mais rápida e intensa.

  • Grau máximo: riscos de alta intensidade, com a possibilidade de causar danos à saúde em curto prazo.

É importante destacar que o pagamento do adicional de insalubridade é devido enquanto o trabalhador estiver exposto ao agente insalubre. Caso o trabalhador deixe de exercer a função ou o empregador promova melhorias nas condições de trabalho que eliminem a exposição ao risco, o adicional poderá ser suspenso.

O que é a periculosidade?

Já a periculosidade está relacionada a atividades que oferecem risco iminente à integridade física do trabalhador. Diferente da insalubridade, que diz respeito aos danos à saúde ao longo do tempo, a periculosidade envolve situações que podem causar acidentes fatais ou lesões graves de forma imediata, como exposição a substâncias inflamáveis, explosivos, radiação, trabalho com eletricidade, entre outros.

De acordo com a CLT, o trabalhador que exerce atividades perigosas tem direito a um adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. Esse adicional é devido a quem trabalha em situações que ofereçam risco direto à sua vida e segurança, e não depende da intensidade ou duração da exposição. A diferença fundamental em relação à insalubridade é que a periculosidade se caracteriza pelo risco imediato e direto de um acidente.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Embora tanto a insalubridade quanto a periculosidade envolvam o pagamento de adicionais para os trabalhadores expostos a condições perigosas no ambiente de trabalho, a principal diferença está na natureza do risco:

  • Insalubridade: Refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde que causam efeitos negativos a longo prazo, como doenças ocupacionais.

  • Periculosidade: Refere-se à exposição a situações de risco imediato, como fogo, eletricidade e substâncias explosivas, que podem causar acidentes graves ou fatais.

Além disso, enquanto o adicional de insalubridade pode variar conforme o grau do risco (mínimo, médio ou máximo), o adicional de periculosidade tem um valor fixo, equivalente a 30% do salário-base do trabalhador, sem variações.

Direitos trabalhistas relacionados à insalubridade e periculosidade

Os direitos trabalhistas relacionados à insalubridade e periculosidade são fundamentais para garantir a proteção dos trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes de risco. Entre os direitos mais importantes estão:

1. Adicional de insalubridade e periculosidade

Como já mencionado, tanto a insalubridade quanto a periculosidade geram direito a um adicional, cujo valor varia conforme a natureza do risco. O pagamento desses adicionais é uma obrigação do empregador, que deve garantir que os trabalhadores sejam adequadamente remunerados por estarem expostos a condições adversas.

2. Aposentadoria especial

Trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou perigosas também têm direito à aposentadoria especial, que garante um tempo de contribuição reduzido. Para trabalhadores que exercem atividades insalubres, a aposentadoria pode ser obtida com 25 anos de contribuição, enquanto para trabalhadores em condições de periculosidade, o tempo exigido é de 15 anos.

3. Equipamentos de proteção individual (EPIs)

O uso de EPIs é obrigatório em atividades de risco, tanto para condições de insalubridade quanto de periculosidade. O empregador é responsável por fornecer os equipamentos adequados para minimizar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Caso o empregador não forneça os EPIs, o trabalhador poderá pedir a compensação por danos à sua saúde.

4. Exposição a agentes nocivos e fiscalização

Caso o trabalhador esteja exposto a agentes insalubres ou em atividades perigosas, é responsabilidade do empregador promover melhorias nas condições de trabalho para garantir a segurança dos seus funcionários. A fiscalização por parte de órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, também é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Compreender a diferença entre insalubridade e periculosidade é essencial para que os trabalhadores saibam quais são seus direitos e como garantir que sejam respeitados. Ambos os conceitos estão diretamente ligados à saúde e segurança no ambiente de trabalho, e tanto a insalubridade quanto a periculosidade exigem que os empregadores forneçam condições adequadas e um pagamento justo pelos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Ao garantir esses direitos, tanto empregador quanto empregado contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e justo, o que reflete diretamente na qualidade de vida e bem-estar de todos.

Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital

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