O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, conhecido como PL de tributação de dividendos, que marca uma das mudanças mais relevantes na estrutura tributária brasileira das últimas décadas. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, tem previsão de entrar em vigor a partir de 2026 e promete alterar significativamente a forma como os lucros e dividendos são tributados no país.
Com o objetivo de aumentar a arrecadação e promover maior equidade fiscal, o projeto define novas regras para pessoas físicas e jurídicas, residentes e não residentes, impactando especialmente investidores e empresários de alta renda.
O que muda com a nova tributação de lucros e dividendos
Até então, o Brasil não tributava a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas desde 1996, o que sempre gerou debate sobre justiça fiscal e competitividade. Com a aprovação do PL de tributação de dividendos, a isenção deixará de valer para determinados grupos, tornando o sistema mais alinhado com práticas internacionais.
A nova regra estabelece que somente pessoas físicas residentes no Brasil e não residentes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, estarão sujeitas à tributação. Já os valores distribuídos a pessoas jurídicas residentes no país continuarão isentos.
Tributação mensal para altas rendas
Um dos principais pontos do projeto é a criação da tributação mensal para pessoas físicas que recebem dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
A cobrança será feita na fonte, diretamente pela empresa que distribui os dividendos, com alíquota fixa de 10% sobre os valores pagos ou creditados.
Há também uma regra de transição, segundo a qual os lucros apurados até 2025 continuarão isentos caso sua distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Essa medida visa garantir previsibilidade e tempo de adaptação às empresas e investidores.
Tributação anual e IRPF mínimo
Além da incidência mensal, o PL cria um novo modelo de tributação anual mínima sobre rendimentos globais, que se aplica a pessoas físicas com renda total superior a R$ 600 mil por ano.
Nesse cálculo, são somados praticamente todos os rendimentos do contribuinte, com exceções específicas, como ganhos de poupança, LCI, LCA, CPR-F e doações. As alíquotas variam de 0% a 10%, atingindo o teto máximo para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão anuais.
Após aplicar a alíquota, o contribuinte poderá deduzir impostos já pagos, como o IR retido na fonte e o IR sobre ganhos de capital no exterior. Além disso, o texto prevê um “redutor de ajuste”, que limita a carga tributária total, a soma entre o imposto da pessoa jurídica e da física, ao máximo de 34%, que é a alíquota nominal do setor.
Tributação de não residentes
Outro ponto relevante do PL de tributação de dividendos é a inclusão de investidores não residentes no alcance da nova lei. Os lucros e dividendos pagos a esses investidores estarão sujeitos a uma alíquota fixa de 10%, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.
Essa cobrança, no entanto, poderá ser impactada por tratados internacionais para evitar dupla tributação. Além disso, dividendos pagos a governos estrangeiros, fundos soberanos ou entidades que administrem benefícios de aposentadoria continuarão isentos.
O texto ainda prevê a possibilidade de crédito tributário para compensar situações em que a carga total (PJ + PF) ultrapasse a alíquota nominal de 34%, embora o detalhamento dessa compensação ainda dependa de regulamentação.
Desafios e inseguranças jurídicas
Apesar de representar um avanço em termos de justiça tributária, o projeto ainda deixa lacunas que geram insegurança jurídica para empresas e investidores. Questões como o tratamento de lucros acumulados, a aplicação do redutor e as regras específicas para holdings e estruturas de grupo econômico ainda precisam de esclarecimentos.
Por isso, especialistas em Direito Tributário e Societário alertam para a importância de um planejamento estratégico detalhado antes da entrada em vigor das novas normas. Empresas com reservas de lucros constituídas devem avaliar o momento ideal para sua distribuição, evitando tributações inesperadas a partir de 2026.
O PL de tributação de dividendos marca uma mudança estrutural importante no sistema fiscal brasileiro, com potencial de impactar tanto a renda dos investidores quanto a gestão financeira das empresas.
A medida busca maior equilíbrio na carga tributária, mas traz desafios práticos de adaptação e interpretação que exigirão acompanhamento técnico e assessoria especializada.
Para investidores, contadores e advogados tributaristas, o momento é de analisar cenários e revisar planejamentos fiscais, garantindo que a transição para o novo regime ocorra de forma estratégica e sem surpresas.
Com a sanção presidencial e posterior regulamentação, o país dará um passo decisivo rumo a uma tributação mais moderna, transparente e próxima dos padrões internacionais — ainda que o caminho demande ajustes e diálogo contínuo entre governo, setor produtivo e profissionais da área jurídica e contábil.
Fonte: Jota Info
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