Em situações de desligamento no meio do ano, seja por pedido de demissão ou por dispensa sem justa causa, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve ser pago ao trabalhador. Entre os principais direitos na rescisão, estão as férias proporcionais.
Mas você sabe como esse cálculo funciona?
O que diz a legislação?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que atuou pelo menos 14 dias em um mês tem direito a 1/12 avos de férias referentes àquele mês, além do adicional de 1/3 previsto constitucionalmente.
Isso significa que o trabalhador adquire o direito a uma fração proporcional de férias a cada mês trabalhado no período aquisitivo, mesmo que não tenha completado os 12 meses completos.
Exemplo prático:
Imagine um colaborador que trabalhou de janeiro a junho e foi desligado no fim de junho. Ele terá direito a:
-
6/12 avos de férias proporcionais
-
+ 1/3 de adicional sobre esse valor
Esse pagamento deve ser feito junto com as demais verbas rescisórias, respeitando o prazo legal.
Atenção aos detalhes
Apesar de parecer simples, erros no cálculo são comuns, principalmente quando há períodos de afastamento, faltas não justificadas ou acordos específicos firmados entre empresa e trabalhador. Por isso, contar com a análise de um profissional é essencial.
Por que isso importa?
As férias proporcionais são direito garantido e muitas vezes passam despercebidas no momento da rescisão. Conhecer essa regra evita prejuízos financeiros e assegura que o trabalhador receba corretamente o que lhe é devido.
Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital
Gostou desse conteúdo? Acompanhe nosso perfil nas redes sociais e fique por dentro!
(16) 99133-9959