Muitas pessoas se perguntam se, mesmo sem bater ponto na empresa, têm direito a receber pelas horas extras trabalhadas. A resposta é simples e clara: sim, você tem direito a receber pelas horas extras, mesmo que não utilize um ponto biométrico ou qualquer outro método de controle de jornada.
Muitos trabalhadores, em especial aqueles que não possuem um sistema formal de registro de ponto, podem achar que a falta de controle eletrônico ou manual os impede de pleitear as horas extras. Porém, o direito de receber pelas horas que ultrapassam a carga horária regular (normalmente 8 horas por dia ou 44 horas semanais, conforme a CLT) permanece intacto, desde que seja comprovado que houve trabalho além da jornada estabelecida.
Como comprovar as horas extras trabalhadas?
Mesmo que a empresa não forneça um método de controle de ponto, é possível reunir outras provas que demonstrem que você trabalhou mais do que o estipulado pela legislação. E-mails, mensagens de WhatsApp, escalas de trabalho ou até depoimentos de colegas podem ser usados como evidência para comprovar essas horas extras.
O que fazer se o empregador não pagar as horas extras?
Caso o seu empregador se recuse a pagar as horas extras ou não as considere corretamente, você pode buscar a Justiça do Trabalho. Na ação trabalhista, além de exigir o pagamento das horas extras, também é possível pleitear os reflexos desses valores sobre outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS.
A empresa tem a obrigação legal de pagar as horas extras mesmo que você não utilize um sistema formal de ponto. O importante é reunir provas que comprovem que você trabalhou além da jornada regular e buscar seus direitos. Não deixe de procurar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Lembre-se, você merece ser remunerado pelo tempo que dedicou ao trabalho!
Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital
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