Dra. Kátia Viegas fala sobre adicional de insalubridade e o uso do EPI nas empresas

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Direitos Trabalhistas
17 Outubro 2025
Dra. Kátia Viegas fala sobre adicional de insalubridade e o uso do EPI nas empresas

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os profissionais que exercem suas funções expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e o benefício tem como objetivo compensar o risco a que o trabalhador está submetido. No entanto, um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias é o impacto do fornecimento do EPI sobre esse direito.

Muitos empregadores acreditam que, ao disponibilizar o EPI, o direito ao adicional de insalubridade deixa automaticamente de existir. Essa interpretação, porém, é equivocada. A simples entrega do equipamento não basta para afastar o pagamento do benefício. É necessário comprovar que o uso do EPI realmente neutraliza a exposição ao agente insalubre.

O que diz a legislação trabalhista?

De acordo com o artigo 189 da CLT, considera-se atividade insalubre aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade identificado em perícia técnica.

O fornecimento de EPI, portanto, não é suficiente para retirar esse direito. O que a lei exige é a comprovação de que o equipamento elimina de forma eficaz o risco à saúde. Isso deve ser constatado por meio de laudo técnico pericial, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.

Se o laudo constatar que o EPI apenas reduz, mas não neutraliza totalmente o risco, o empregado continua tendo direito ao adicional de insalubridade.

O papel do EPI e a responsabilidade do empregador

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é fundamental para reduzir riscos no ambiente de trabalho. No entanto, o fornecimento deve vir acompanhado de outras medidas de segurança, como treinamentos, fiscalização do uso e substituição periódica dos equipamentos.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), cabe ao empregador:

  • Fornecer gratuitamente os EPIs adequados aos riscos de cada atividade;

  • Exigir e fiscalizar o uso correto;

  • Treinar os colaboradores sobre utilização e conservação;

  • Substituir o equipamento sempre que estiver danificado ou vencido.

Cumprir essas obrigações é essencial, mas não exclui o dever de pagar o adicional de insalubridade, caso o risco continue existindo.

Jurisprudência: o entendimento dos tribunais

A Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que o fornecimento de EPI não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em diversas ocasiões que a comprovação da eficácia do equipamento é imprescindível.

Em outras palavras, não basta a empresa afirmar que fornece EPIs. É preciso provar, por meio de documentos e laudos técnicos, que esses equipamentos realmente neutralizam os efeitos nocivos. Caso contrário, o pagamento do adicional é devido.

Esse entendimento protege o trabalhador, evitando que empresas usem o fornecimento formal de equipamentos como justificativa para descumprir obrigações trabalhistas.

Casos em que o adicional de insalubridade é devido

Diversas atividades continuam sendo consideradas insalubres mesmo com o uso de EPI. Entre elas estão:

  • Trabalhadores da área da saúde que lidam com agentes biológicos;

  • Profissionais da limpeza hospitalar;

  • Operadores industriais expostos a produtos químicos;

  • Trabalhadores que atuam em ambientes com ruído excessivo;

  • Operários da construção civil expostos à poeira e vibração.

Em muitos desses casos, os equipamentos apenas reduzem os riscos, sem eliminá-los completamente. Por isso, o adicional de insalubridade permanece devido.

O que o trabalhador deve fazer?

Se o empregado suspeita que está sendo exposto a condições insalubres sem receber o adicional, ele pode buscar orientação jurídica. O ideal é reunir provas como:

  • Registro das atividades exercidas;

  • Fotos do ambiente de trabalho;

  • Documentos que comprovem o fornecimento de EPI;

  • Atestados de saúde ocupacional;

  • Relatórios de segurança ou laudos ambientais.

Com esses documentos, o advogado poderá analisar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o pagamento correto do adicional e de valores retroativos.

Garantir condições de trabalho seguras é dever do empregador, mas reconhecer o direito ao adicional quando há exposição ao risco é uma obrigação legal. O simples fornecimento de EPI não é suficiente para eliminar esse direito. Se o ambiente de trabalho continua insalubre, o pagamento deve ser feito.

Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital

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