Ao firmar um contrato de locação, tanto o locador quanto o locatário esperam que o acordo seja cumprido até o final do prazo estipulado. Porém, a realidade pode apresentar situações inesperadas que levam à necessidade de encerrar o contrato antes do previsto.
Você sabia que, mesmo com um contrato vigente, o locatário pode ser legalmente obrigado a deixar o imóvel? A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que rege as locações residenciais e comerciais no Brasil, estabelece alguns cenários em que a desocupação antecipada é permitida.
A regra geral: respeitar o prazo acordado
De modo geral, o contrato de locação deve ser mantido até o seu vencimento, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. No entanto, o próprio texto legal prevê exceções, desde que devidamente justificadas e amparadas por documentos ou provas.
Quando a desocupação pode ser exigida
Existem algumas hipóteses específicas em que o locador pode requerer a devolução do imóvel antes do fim do contrato. As principais são:
1. Necessidade comprovada de uso pelo proprietário:
Quando o proprietário precisa retomar o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou de um parente próximo, e consegue comprovar essa necessidade (como retorno de viagem, separação ou aposentadoria), a desocupação pode ser autorizada judicialmente.
2. Falta de pagamento do aluguel:
O inadimplemento é um dos motivos mais comuns para a quebra do contrato. Se o locatário deixa de pagar o aluguel ou encargos, o locador pode ingressar com uma ação de despejo, desde que respeitados os trâmites legais.
3.Descumprimento de cláusulas contratuais:
Se o inquilino realiza obras não autorizadas, utiliza o imóvel de forma indevida, subloca sem permissão ou fere qualquer cláusula contratual importante, o contrato pode ser rescindido.
Cada caso exige atenção especializada
A interpretação da lei e do contrato deve ser feita com cautela. Muitos inquilinos desconhecem seus direitos e acabam cedendo a pressões indevidas. Por outro lado, locadores mal orientados podem cometer falhas jurídicas que dificultam ou atrasam o processo de retomada do imóvel.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário, que possa analisar a situação concreta, avaliar os documentos e garantir que os direitos das partes sejam respeitados.
Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital
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