Desocupação antecipada do imóvel alugado: em quais casos isso pode acontecer?

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Novidades
24 Junho 2025
Desocupação antecipada do imóvel alugado: em quais casos isso pode acontecer?

Ao firmar um contrato de locação, tanto o locador quanto o locatário esperam que o acordo seja cumprido até o final do prazo estipulado. Porém, a realidade pode apresentar situações inesperadas que levam à necessidade de encerrar o contrato antes do previsto.

Você sabia que, mesmo com um contrato vigente, o locatário pode ser legalmente obrigado a deixar o imóvel? A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que rege as locações residenciais e comerciais no Brasil, estabelece alguns cenários em que a desocupação antecipada é permitida.

A regra geral: respeitar o prazo acordado

De modo geral, o contrato de locação deve ser mantido até o seu vencimento, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. No entanto, o próprio texto legal prevê exceções, desde que devidamente justificadas e amparadas por documentos ou provas.

Quando a desocupação pode ser exigida

Existem algumas hipóteses específicas em que o locador pode requerer a devolução do imóvel antes do fim do contrato. As principais são:

1. Necessidade comprovada de uso pelo proprietário:
Quando o proprietário precisa retomar o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou de um parente próximo, e consegue comprovar essa necessidade (como retorno de viagem, separação ou aposentadoria), a desocupação pode ser autorizada judicialmente.

2. Falta de pagamento do aluguel:
O inadimplemento é um dos motivos mais comuns para a quebra do contrato. Se o locatário deixa de pagar o aluguel ou encargos, o locador pode ingressar com uma ação de despejo, desde que respeitados os trâmites legais.

3.Descumprimento de cláusulas contratuais:
Se o inquilino realiza obras não autorizadas, utiliza o imóvel de forma indevida, subloca sem permissão ou fere qualquer cláusula contratual importante, o contrato pode ser rescindido.

Cada caso exige atenção especializada

A interpretação da lei e do contrato deve ser feita com cautela. Muitos inquilinos desconhecem seus direitos e acabam cedendo a pressões indevidas. Por outro lado, locadores mal orientados podem cometer falhas jurídicas que dificultam ou atrasam o processo de retomada do imóvel.

Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário, que possa analisar a situação concreta, avaliar os documentos e garantir que os direitos das partes sejam respeitados.

 

Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital

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