Muita gente acredita que o empréstimo consignado não pode ser renegociado por conta do desconto automático na folha de pagamento ou no benefício do INSS. Mas isso não é verdade. A legislação brasileira garante que, mesmo nesses casos, o consumidor tenha acesso a condições justas de pagamento, principalmente quando o comprometimento da renda ultrapassa os limites do que é considerado digno para viver.
O consignado é uma modalidade comum por oferecer juros mais baixos e maior facilidade de contratação. No entanto, o problema surge quando o valor descontado começa a comprometer o chamado mínimo existencial. Esse mínimo é a quantia necessária para que a pessoa possa arcar com despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte. Quando o desconto atinge esse limite, o consumidor pode estar em situação de superendividamento.
A Lei do Superendividamento garante que todos os contratos possam ser analisados com o objetivo de proteger a dignidade da pessoa humana. Isso inclui o empréstimo consignado. Em casos de comprometimento excessivo da renda, é possível solicitar a revisão dos descontos e a repactuação das dívidas de forma coletiva e viável.
Por isso, se você percebe que está pagando empréstimos e, mesmo assim, falta dinheiro para o essencial, procure apoio jurídico. Um advogado especializado pode verificar se os limites legais estão sendo respeitados, propor um plano de pagamento justo e garantir que você mantenha sua estabilidade financeira.
Não enfrente essa situação sozinho. Informação e orientação são o primeiro passo para retomar o controle das suas finanças e sair do ciclo de dívidas com segurança.
Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital
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