Novas regras da aposentadoria em 2026: o que muda no INSS

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Aposentadoria
19 Novembro 2025
Novas regras da aposentadoria em 2026: o que muda no INSS

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para quem busca se aposentar pelo INSS. Essas mudanças fazem parte das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), que ajustam gradualmente idade e pontuação necessárias para a concessão do benefício. Para quem ainda não tem direito adquirido, é essencial entender o que muda para planejar corretamente a aposentadoria.

O que realmente vai mudar em 2026?

Assim como ocorreu nos últimos anos, tanto as idades mínimas quanto a pontuação exigida vão aumentar automaticamente. Esses ajustes são conhecidos como gatilhos progressivos e foram criados para acompanhar a expectativa de vida da população brasileira. Em 2026, duas regras de transição terão mudanças importantes:

Regra da Idade Mínima (Transição por Idade Progressiva)

A idade mínima sobe mais 6 meses em relação a 2025. Veja como fica:

  • Mulheres:
    De 59 anos (em 2025) → 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.

  • Homens:
    De 64 anos (em 2025) → 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.

Essa regra sobe 6 meses por ano até atingir a idade mínima definitiva:
62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Quem estava perto de cumprir os requisitos em 2025 deve ficar atento, esses seis meses podem alterar completamente a data de aposentadoria.

Regra dos Pontos (Sistema 86/96 progressivo)

Outra regra que sofre mudança é a da pontuação, que soma idade + tempo de contribuição.

Em 2026, a exigência aumenta 1 ponto:

  • Mulheres:
    De 92 pontos (2025) → 93 pontos, com ao menos 30 anos de contribuição.

  • Homens:
    De 102 pontos (2025) → 103 pontos, com ao menos 35 anos de contribuição.

Como esse ponto adicional é anual, cada ano torna a aposentadoria um pouco mais difícil para quem ainda não completou o tempo necessário.

Quem será realmente afetado pelas mudanças?

As alterações atingem:

  • Quem ainda não se aposentou;

  • Quem não completou os requisitos até 31/12/2025;

  • Quem se enquadra nas regras de transição, e não nas regras antigas.

Em outras palavras: se você completou tudo o que era exigido em 2025, tem direito adquirido e poderá pedir a aposentadoria mesmo depois da virada do ano, sem ser afetado pelas novas exigências.

Por que essas regras sobem todo ano?

A Reforma da Previdência estabeleceu atualizações automáticas para evitar o colapso do sistema previdenciário. O principal motivo é simples:

A população está vivendo mais.

Com isso, o tempo médio em que os brasileiros recebem aposentadoria aumenta, pressionando as contas públicas. As regras progressivas tentam equilibrar esse cenário ao exigir mais participação e mais tempo de contribuição ao longo dos anos.

Devo correr para me aposentar ainda em 2025?

Depende da sua situação. Para saber se vale a pena antecipar o pedido, o segurado deve analisar se até 31 de dezembro de 2025 conseguirá cumprir:

  • A idade mínima vigente em 2025
    (59 anos para mulheres e 64 anos para homens)

  • A pontuação exigida em 2025
    (92 pontos para mulheres e 102 para homens)

  • O tempo mínimo de contribuição
    (30 anos para mulheres, 35 para homens)

Se você preencher todos esses requisitos, pode garantir o direito adquirido e não precisará se submeter às regras mais rigorosas de 2026.

Para muitos segurados, essa diferença de seis meses ou de um ponto pode representar um ano inteiro a mais de espera. Por isso, o ideal é fazer um cálculo previdenciário detalhado para avaliar o melhor momento.

2026 trará novas exigências e planejamento é essencial

Com o aumento da idade mínima e da pontuação, a aposentadoria pelas regras de transição ficará mais difícil a partir de 2026. Quem já está perto de cumprir os requisitos deve avaliar com atenção se é o momento certo para pedir o benefício antes da virada do ano.

Em um cenário de mudanças constantes, entender cada regra com clareza é o que garante segurança e evita surpresas no processo de aposentadoria.

 

Fonte: Previdenciarista

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