Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil precisam redobrar a atenção em 2025 e 2026 com as novas regras que já estão em vigor. A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe mudanças importantes na forma de calcular o faturamento anual do MEI e exige que o empreendedor acompanhe de perto a própria movimentação financeira para não ultrapassar o teto permitido, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.
A principal alteração diz respeito à soma da renda da pessoa física ao faturamento do CNPJ do mesmo titular. Isso significa que, agora, todo rendimento relacionado à atividade exercida será considerado como receita bruta do MEI, independentemente de vir via CPF ou CNPJ.
Essa mudança que já ocorria em fiscalizações, mas agora passa a ser oficial e mais clara impacta diretamente quem possui vínculos simultâneos, como MEI e CLT.
O que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025?
De acordo com Sylvania Calisto, membro da comissão tributária do CRC-RN, passam a ser considerados como faturamento do MEI todos os valores recebidos relacionados à atividade exercida, seja via:
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PIX;
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Transferências;
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Contratos CLT, quando o titular exerce funções ligadas à mesma atividade do CNPJ;
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Rendimentos de pessoa física que se relacionem com a atividade empresarial.
Em outras palavras: tudo é somado. A resolução apenas reforça algo que já era observado em fiscalizações, mas agora está claro em normativa federal, reduzindo dúvidas e trazendo mais rigor ao controle do limite anual.
Risco de ultrapassar o limite sem perceber
Segundo a contadora, é muito comum que empreendedores ultrapassem o limite de entrada de receitas sem perceber, justamente porque não acompanham de forma correta as movimentações financeiras.
Esse risco aumenta quando o titular recebe pagamentos tanto como pessoa física quanto pelo CNPJ. Como as instituições financeiras repassam informações de movimentações para a Receita Federal sem quebra de sigilo bancário o cruzamento de dados é automático e contínuo.
Ou seja, o empreendedor pode ser desenquadrado sem aviso prévio se não monitorar seus ganhos.
O que fazer ao perceber que está perto do teto?
A recomendação de Sylvania é clara: se o MEI perceber que irá ultrapassar o limite, deve se antecipar e realizar o desenquadramento voluntário.
Essa ação evita:
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pagamento retroativo de impostos;
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multas;
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enquadramento automático em regime tributário mais caro;
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transtornos com pendências fiscais.
Ao fazer isso de forma voluntária, o empreendedor se desenquadra sem prejuízos e sem necessidade de arcar com diferença retroativa.
O que acontece quando o teto do MEI é ultrapassado?
Se o empreendedor ultrapassar o limite, é necessário analisar a proporção da diferença:
1. Ultrapassagem de até 20% do limite (até R$ 16.200 a mais)
Nesse caso, o empreendedor deverá pagar a diferença proporcional à Receita Federal.
É considerado um processo mais simples, ainda que “doloroso”, segundo a especialista.
2. Ultrapassagem acima de 20% do limite
Se o faturamento exceder 20% do teto, a situação muda.
O empreendedor deverá pagar retroativos desde janeiro do ano corrente, independentemente de quando ocorreu o excesso.
Esse é o cenário mais oneroso e justamente por isso é essencial acompanhar de perto os valores recebidos ao longo do ano.
Expectativas para o “Super MEI”
Com a aplicação das novas regras, cresce a expectativa em torno do chamado Super MEI, previsto no PLP 60/2025, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Esse projeto propõe:
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Ampliação do teto anual para R$ 140 mil;
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Inclusão de novas atividades atualmente não permitidas ao MEI;
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Maior flexibilidade para profissionais que desejam crescer sem temer o desenquadramento precoce.
Para muitos especialistas, como Sylvania Calisto, essa ampliação já é vista como uma necessidade real, considerando o aumento do custo de vida, o crescimento do empreendedorismo individual e a limitação do teto atual frente ao volume de trabalho de muitos profissionais.
Enquanto o Super MEI segue em tramitação, as regras atuais já estão valendo. Por isso, a atenção ao faturamento nunca foi tão importante.
Como se preparar para seguir as regras do MEI em 2026
Diante das mudanças, o microempreendedor deve:
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Acompanhar mensalmente a soma da renda como PF e como PJ;
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Manter controle financeiro atualizado;
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Observar movimentações bancárias e pagamentos via PIX;
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Ficar atento a rendimentos CLT que se relacionem à atividade do MEI;
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Buscar orientação contábil ao se aproximar do limite;
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Considerar o desenquadramento voluntário, se necessário.
Estar informado é a melhor forma de evitar multas, retroativos e transtornos com a Receita Federal.
As novas regras para o MEI em 2025 e 2026 mudam de forma significativa a maneira como o faturamento é calculado. A soma dos rendimentos da pessoa física ao faturamento do CNPJ exige que o empreendedor tenha controle financeiro rigoroso e acompanhe constantemente seus ganhos.
O desenquadramento voluntário, quando necessário, evita prejuízos. Já o excesso acima do limite pode gerar cobranças retroativas e impacto financeiro relevante.
Com o debate sobre o Super MEI avançando, espera-se mais flexibilidade para o setor.
Fonte: FENACON
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