Você sabia que mesmo sem carteira assinada, o vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho? Muitos trabalhadores acreditam que só há relação formal quando existe contrato escrito ou registro em carteira, mas essa não é a realidade.
No Direito do Trabalho, o que define o vínculo empregatício não é o papel, e sim a prática diária. Quando há os elementos característicos da relação de emprego, a Justiça pode determinar o reconhecimento do vínculo e garantir todos os direitos trabalhistas.
O que caracteriza vínculo empregatício?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece cinco requisitos básicos para configurar uma relação de emprego:
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Pessoalidade – o trabalho deve ser prestado pela mesma pessoa, sem possibilidade de substituição por terceiros;
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Onerosidade – há pagamento regular de salário pela prestação do serviço;
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Subordinação – o trabalhador está sujeito às ordens e ao controle do empregador;
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Habitualidade – o trabalho é prestado com frequência e continuidade, não de forma esporádica;
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Pessoa física – apenas pessoas físicas podem ser consideradas empregadas.
Se todos esses elementos estiverem presentes, ainda que não exista contrato assinado ou registro na carteira, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo e assegurar os direitos do trabalhador, como:
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Salário,
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Férias + 1/3,
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13º salário,
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FGTS,
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INSS,
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Verbas rescisórias em caso de demissão.
Por que isso é importante também para o empregador?
Muitos empregadores informais acreditam que, ao não assinar a carteira de seus colaboradores, estão isentos de obrigações. Mas o risco jurídico é alto. A qualquer momento, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista e pleitear todos os direitos retroativos.
Além do pagamento de salários e encargos atrasados, o empregador pode ser condenado a multas, juros e indenizações, inclusive em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Como se proteger e agir corretamente?
A melhor forma de evitar conflitos e prejuízos é formalizar a relação de trabalho desde o início. Isso garante segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Mas, caso já exista uma relação sem formalização, é possível regularizar a situação de forma estratégica e, se necessário, buscar orientação jurídica para reconhecer o vínculo ou proteger-se legalmente.
Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital
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