Vínculo empregatício sem carteira assinada: quando ele pode ser reconhecido?

Dra. Kátia Viegas
Dra. Kátia Viegas
Novidades
12 Fevereiro 2025
Vínculo empregatício sem carteira assinada: quando ele pode ser reconhecido?

Você sabia que mesmo sem carteira assinada, o vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho? Muitos trabalhadores acreditam que só há relação formal quando existe contrato escrito ou registro em carteira, mas essa não é a realidade.

No Direito do Trabalho, o que define o vínculo empregatício não é o papel, e sim a prática diária. Quando há os elementos característicos da relação de emprego, a Justiça pode determinar o reconhecimento do vínculo e garantir todos os direitos trabalhistas.

O que caracteriza vínculo empregatício?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece cinco requisitos básicos para configurar uma relação de emprego:

  1. Pessoalidade – o trabalho deve ser prestado pela mesma pessoa, sem possibilidade de substituição por terceiros;

  2. Onerosidade – há pagamento regular de salário pela prestação do serviço;

  3. Subordinação – o trabalhador está sujeito às ordens e ao controle do empregador;

  4. Habitualidade – o trabalho é prestado com frequência e continuidade, não de forma esporádica;

  5. Pessoa física – apenas pessoas físicas podem ser consideradas empregadas.

Se todos esses elementos estiverem presentes, ainda que não exista contrato assinado ou registro na carteira, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo e assegurar os direitos do trabalhador, como:

  • Salário,

  • Férias + 1/3,

  • 13º salário,

  • FGTS,

  • INSS,

  • Verbas rescisórias em caso de demissão.

Por que isso é importante também para o empregador?

Muitos empregadores informais acreditam que, ao não assinar a carteira de seus colaboradores, estão isentos de obrigações. Mas o risco jurídico é alto. A qualquer momento, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista e pleitear todos os direitos retroativos.

Além do pagamento de salários e encargos atrasados, o empregador pode ser condenado a multas, juros e indenizações,  inclusive em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Como se proteger e agir corretamente?

A melhor forma de evitar conflitos e prejuízos é formalizar a relação de trabalho desde o início. Isso garante segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Mas, caso já exista uma relação sem formalização, é possível regularizar a situação de forma estratégica e, se necessário, buscar orientação jurídica para reconhecer o vínculo ou proteger-se legalmente.

 

Autoria de Dra. Kátia Viegas por WMB Marketing Digital

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